Terceirizados não podem ser removidos sem justificativa

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O Sindiserviços-DF informa às trabalhadoras e trabalhadores terceirizados da Educação que a Secretaria de Estado de Educação publicou novas orientações sobre pedidos de substituição, remoção, transferência ou remanejamento dentro das escolas públicas do DF.

A partir dessas orientações, nenhuma escola ou Coordenação Regional de Ensino pode pedir diretamente à empresa a retirada ou transferência de um trabalhador ou trabalhadora.

Qualquer solicitação desse tipo precisa ser formalizada, justificada e analisada pelos setores responsáveis pela gestão do contrato.

Isso significa que não podem existir pedidos genéricos, perseguições, pressões informais ou decisões tomadas apenas de forma verbal.

Essa medida representa um avanço importante e também reflete a atuação permanente do sindicato na fiscalização das condições de trabalho, no acolhimento das denúncias da categoria e no enfrentamento de tratamento abusivo, assédio e remoções sem justificativa.

Ao cobrar transparência, respeito aos procedimentos legais e proteção aos trabalhadores e trabalhadoras terceirizados, o Sindiserviços-DF contribui para garantir mais segurança, dignidade e respeito nos locais de trabalho.

Como deve funcionar o pedido de substituição ou remanejamento

Quando houver solicitação de substituição ou remanejamento de trabalhadora ou trabalhador terceirizado, a unidade escolar deverá seguir um procedimento formal.

Primeiro, os fatos precisam ser registrados de forma clara, com datas, informações objetivas e justificativa. Depois, deve ser aberto processo no SEI, com relatório e documentos que ajudem na análise da situação.
Esse processo deverá passar pela Coordenação Regional de Ensino, pela Subsecretaria de Apoio às Políticas Educacionais e pela Gerência de Gestão dos Serviços Terceirizados.

Somente depois dessa análise técnica é que alguma providência poderá ser adotada junto à empresa contratada, quando for o caso.

A gestão dos trabalhadores e trabalhadoras é responsabilidade da empresa contratada. A Administração Pública deve fiscalizar o serviço, mas não pode interferir de forma indevida na vida funcional dos empregados.

Em caso de tentativa de remoção, transferência ou substituição sem justificativa formal, sem processo ou por pressão direta, procure imediatamente o Sindiserviços-DF.