Nova lista suja de trabalho escravo denuncia 209 empresas no país

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Por Agência Brasil

access_time16 out 2018, 18h56 – Publicado em 5 out 2018, 17h58

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Lista suja do trabalho escravo inclui 50 empresas

Trabalho escravo: lista suja incluiu 50 novas empresas (Anankkml/Thinkstock)

 

O Ministério do Trabalho divulgou nesta sexta-feira, 5, uma versão atualizada da chamada “lista suja” do trabalho escravo, em que denuncia 209 empresas pela prática do crime.

 

Segundo o relatório, entre 2005 e este ano, 2.879 funcionários foram submetidos por seus empregadores a exercer atividades laborativas sob condições degradantes e desumanas.

 

O chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae), Maurício Krepsky Fagundes, destaca que a lista traz 50 nomes que não figuravam no cadastro anterior.

 

Ainda segundo ele, pela primeira vez na série histórica, iniciada em 2005, um empregador doméstico foi reportado como infrator. “Esse é o primeiro resgate [do tipo]. De lá pra cá, teve o caso de uma senhora submetida [a um trabalho análogo à escravidão] há mais 40 anos, no interior da Bahia e um caso em Roraima também. Esses [dois últimos] estão com processos ainda pendentes”, afirmou.

 

Empresas

Entre as companhias flagradas pelas equipes de auditores fiscais do trabalho encontram-se a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A, fabricante da Coca-Cola, e o grupo empresarial do setor têxtil Via Veneto, detentor de marcas de grife como a Brooksfield e a Harry’s e que possui uma rede de lojas presente em todo o país.

 

Em mensagem encaminhada por e-mail, a Coca-Cola afirma que a Spal Indústria Brasileira de Bebidas S.A. já adotou as medidas judiciais cabíveis e que a companhia segue acordo coletivo, regulando a carga horária e o pagamento de remuneração extra. Na nota, a empresa assinala, ainda, que adota um plano de otimização de processos, com o objetivo de ajustar a duração do período de trabalho dos colaboradores responsáveis pela distribuição dos produtos. “Ressalta ainda que sempre operou com responsabilidade social, comprometida com a qualidade de vida e bem-estar de seus colaboradores, oferecendo-lhes condições de trabalho que respeitam a legislação vigente. Sua atuação é e sempre foi pautada no cumprimento rigoroso das leis trabalhistas e das políticas de direitos humanos vigentes”, completa.

 

A Agência Brasil também buscou ouvir o grupo Via Veneto, mas não obteve retorno.

 

Segundo Fagundes, a nova lista traz tanto empregadores do espaço urbano como da zona rural. Ainda segundo ele, somente a lista com dados de 2018 consolidados, divulgada no final do ano, permitirá uma análise mais detalhada sobre o perfil das vítimas.

 

Ele ressalta, porém, que o governo federal já identifica como características comuns às vítimas a baixa escolaridade e o fato de estarem inseridas em bolsões de pobreza. “Já é um caráter histórico”, disse.

 

A lista divulgada hoje reúne processos administrativos encerrados, ou seja, quando o empregador já foi ouvido e teve direito a se defender das acusações em duas instâncias administrativas.

 

Trabalho escravo

A legislação brasileira atual classifica como trabalho análogo à escravidão toda atividade forçada – quando a pessoa é impedida de deixar seu local de trabalho – desenvolvida sob condições degradantes ou em jornadas exaustivas. Também é passível de denúncia qualquer caso em que o funcionário seja vigiado constantemente, de forma ostensiva, por seu patrão.

 

De acordo com a Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), jornada exaustiva é todo expediente que, por circunstâncias de intensidade, frequência ou desgaste, cause prejuízos à saúde física ou mental do trabalhador, que, vulnerável, tem sua vontade anulada e sua dignidade atingida. Já as condições degradantes de trabalho são aquelas em que o desprezo à dignidade da pessoa humana se instaura pela violação de direitos fundamentais do trabalhador, em especial os referentes a higiene, saúde, segurança, moradia, repouso, alimentação ou outros relacionados a direitos da personalidade.

 

Outra forma de escravidão contemporânea reconhecida no Brasil é a servidão por dívida, que ocorre quando o funcionário tem seu deslocamento restrito pelo empregador sob alegação de que deve liquidar determinada quantia de dinheiro.

https://exame.abril.com.br/brasil/nova-lista-suja-de-trabalho-escravo-denuncia-209-empresas-no-pais/