Atenção empregados (as) da Empresa Juiz de Fora Serviços Gerias, na limpeza e conservação das escolas públicas do Distrito Federal (DF), a direção do Sindiserviços-DF, sindicato que representa os trabalhadores terceirizados no DF, destaca que o processo de transição funcional deverá ocorrer em conformidade com a Clausula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018).
A Clausula não deixa nenhuma duvida quanto à obrigatoriedade da empresa em contratar todos os empregados da empresa sucedida; a única exceção, se o empregado formalmente concordar, pode a empresa sucedida manter o contrato de trabalho, mas garantindo SEIS meses de estabilidade.
No dia 16/04/2018, o Sindiserviços-DF enviou documento (OF. Nº 343/2018) para a Empresa Juiz de Fora Serviços Gerais REAFIRMANDO sua obrigação com o cumprimento da Clausula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT 2018).
Para proteger e resguardar os direitos dos trabalhadores, a direção do Sindiserviços-DF está ingressando com denuncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT), na qual solicita urgente Audiência Pública reunindo está direção e os representantes da empresa para que o MPT possa mediar o cumprimento obrigatório da CCT 2018.