STF: Gilvan permanece como deputado, e Rollemberg, sem mandato

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Supremo declarou inconstitucionalidade de norma que limitava acesso às sobras eleitorais, mas com efeitos só a partir das eleições de 2024
Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de declarar a inconstitucionalidade da norma que estabelece critérios de desempenho para distribuição das sobras eleitorais, mas com efeitos só a partir das eleições de 2024, não haverá mudança na Câmara dos Deputados, inclusive na bancada do Distrito Federal.
Além disso, os candidatos deveriam alcançar número de votos igual ou superior a 20% desse quociente.
Por seis votos a cinco, a maioria do Supremo decidiu que a nova regra, mais abrangente, deve valer a partir de 2024. Se a inconstitucionalidade tivesse efeito sobre as eleições de 2022, contudo, sete deputados federais perderiam o mandato.
Caso o STF tivesse decidido anular a regra de forma retroativa, o deputado federal do Distrito Federal Gilvan Máximo (Republicanos), por exemplo, perderia o mandato, e o ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) assumiria a cadeira.

Gilvan teve 20.923 votos, e Rollemberg, 51.926, mas o partido do ex-governador não atingiu o percentual exigido para participar da distribuição das sobras eleitorais e, por isso, ele não se elegeu. Com as mudanças aprovadas pelo STF, a Câmara dos Deputados poderia ter as alterações abaixo:

Sairiam
Professora Goreth (PDT-AP)
Silvia Waiãpi (PL-AP)
Sonize Barbosa (PL-AP)
Dr. Pupio (MDB-AP)
Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
Lebrão (União Brasil-RO)
Lázaro Botelho (Progressistas-TO)

Entrariam

Professora Marcivânia (PCdoB-AP)
Paulo Lemos (PSol-AP)
André Abdon (Progressistas-AP)
Aline Gurgel (Republicanos-AP)
Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
Rafael Bento (Podemos-RO)
Tiago Dimas (Podemos-TO)

fonte> https://www.metropoles.com/colunas/grande-angular/stf-gilvan-permanece-como-deputado-e-rollemberg-sem-mandato