Por Imprensa Sindiserviços-DF – Robson Silva
Já está em vigor o Termo Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos trabalhadores terceirizados no Distrito Federal (DF), vinculados ao Sindiserviços-DF, o qual determina que as empresas são obrigadas a conceder no ato da contratação dos seus empregados, o valor do tíquete alimentação de R$ 31,50 (trinta e um reais e cinquenta centavos), há cada 30 (trinta) dias, de uma única vez e pelos dias trabalhados, independentemente da carga horária.
O tíquete alimentação não integra a renumeração (salário), por não ter caráter de contraprestação de serviços, não podendo também refletir nas demais obrigações patronais, inclusive a não incidência sobre o recolhimento da aposentadoria (INSS) do trabalhador.
A incorporação do Termo Aditivo à CCT 2018 do Sindiserviços-DF, tira qualquer duvida ou tentativa de maus patrões de não quererem pagar o tíquete alimentação para os seus empregados que cumpram jornada de trabalho, principalmente aos sábados.
A Convenção determina que a concessão do benefício deverá ser paga somente por meio de Cartão Alimentação.
E esclarece que somente de forma excepcional, enquanto não é produzido o Cartão, no primeiro mês de admissão, é facultado ao patrão promover o adiantamento do beneficio em pecúnia.
Nos períodos de afastamento ou falta do emprego ao serviço por qualquer motivo, o trabalhador não receberá o vale alimentação correspondente aos dias de suas ausências, só podendo os mesmos ser descontados na entrega daqueles relativos ao mês seguinte.