Justiça limita suspensão do pagamento em dinheiro nos ônibus do DF

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu, nesta segunda-feira (8/7), a ampliação das linhas de ônibus que deixariam de receber dinheiro como forma de pagamento de passagem no Distrito Federal. A medida atende um pedido da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF).

A determinação diz que as 52 linhas que já estavam aceitando apenas cartões como forma de pagamento poderão seguir nessa modalidade. Porém, o Governo do Distrito Federal (GDF) não poderá ampliar o número de linhas, mantendo apenas as 52 já escolhidas no último dia 1º. A ideia do Executivo era ampliar a cada duas semanas.

Na decisão, a desembargadora Ana Carolina Roman, do TRF-1, ordena que o aumento não ocorra até que o pagamento avulso, publicado pelo GDF na última sexta-feira (5/7), seja totalmente implementado.

O presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr , acredita que a decisão do TRF-1 atende aos “que mais dependem do transporte público e, no entanto, têm menos recursos, a parcela mais vulnerável da sociedade”. “A acessibilidade e a inclusão são princípios fundamentais que defenderemos de modo intransigente”, afirma.