set 4, 2017
A Procuradoria Geral da República encaminhou neste semana por meio do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que evidencia em suas 72 páginas a violação de direitos fundamentais dos trabalhadores.
Entre as ilegalidades apontadas por ele está à gratuidade judiciária que prejudica os mais pobres. Segundo Janto, “as normas violam os princípios constitucionais (art. 5º, XXXV) da isonomia (art. 5º, caput), da ampla defesa (art. 5, LV), do devido processo legal (art. 5º, LIV) e da inafastabilidade da jurisdição”.
Além disso, o procurador aponta que o texto aprovado pelo Congresso promove “intensa desregulamentação da proteção social do trabalho. A Lei 13.467/17 inseriu 96 disposições na Consolidação das Leis do Trabalho, a maior parte delas com redução de direitos materiais dos trabalhadores.”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos juízes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder o benefício da gratuidade a quem ganha até dois salários mínimos – ou a quem declarar não estar em condições de pagar os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
Apenas em 2015, a justiça do trabalho recebeu 3.401.510 novas demandas, segundo o estudo “Justiça em Números 2016” e atualmente o número superar os seis milhões. Os dados fazem parte de um relatório anual produzido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e constam na peça apresentada por Janot ao Supremo.
A posição é compartilhada pelo coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis) e procurador do Trabalho (Ministério Público do Trabalho), João Carlos Teixeira, que em audiência pública realizada no Senado Federal apontou a reforma como um mecanismo para que haja cada vez menos contratos de emprego.
“A reforma afastará o vínculo de emprego e, consequentemente, elidirá todos os direitos sociais previstos no artigo 7º da Constituição”, denunciou.
A proposta passou no final de abril pelo Plenário da Câmara, alterando também as regras relativas a honorários de perícia e de sucumbência.
O STF recebeu a Medida Cautelar na ADI 5766, questionando o art. 1º da Lei 13.467/17, que aprovou a Reforma Trabalhista. Conforme decisão do Ministro Luís Roberto Barroso, as restrições na nova lei violam as garantias constitucionais de amplo acesso à jurisdição e a assistência judiciária integral aos necessitados.
No despacho do ministro Barroso ele pede as manifestações, num prazo de cinco dias, da Advocacia Geral da União (AGU), da Presidência da República e do Congresso Nacional para só depois, se for o caso, conceder liminar.
Reflexo da crise no desemprego
O Brasil tinha, no segundo trimestre deste ano, 15,2 milhões de lares em que toda a família estava sem emprego. Isso representa um aumento de 2,8 milhões, se comparado ao mesmo período de 2014. Um em cada cinco domicílios (21,8% do total) não tinha renda fruto do trabalho, conforme pesquisa encomendada pelo jornal Valor.
O estudo foi realizado pelo Instituto de Estudos de Trabalho e Sociedade (Iets) e pela Oportunidades, Pesquisa e Estudos Sociais (OPE Sociais), com base em microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio Contínua (Pnad), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Sinpro-DF Com informações da CUT