A Justiça determinou que a empresa RCS Tecnologia Ltda., responsável pelo Contrato nº 60/2019, deve aplicar a Convenção Coletiva do Sindiserviços/DF aos trabalhadores terceirizados que atuam no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com isso, a empresa deverá pagar o vale-alimentação no valor estipulado pela CCT do Sindiserviços/DF.
A ação foi movida pelo Sindiserviços/DF, que denunciou a vinculação indevida dos trabalhadores terceirizados ao sindicato dos Metalúrgicos. Essa prática resultou na redução do valor do vale-alimentação, além da supressão de outros direitos e benefícios dos terceirizados.
Na decisão, a Justiça destacou que o contrato da empresa com o TSE é para *”prestação de serviços técnicos especializados, mediante alocação de posto de trabalho, para operação dos sistemas de supervisão predial e para manutenção preventiva, preditiva, corretiva, realização de pequenas obras e adequações de layout nas instalações prediais das edificações que compõem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”*. Dessa forma, ficou comprovado que se trata de um contrato de terceirização, sem qualquer relação com atividades de metalurgia.
Além disso, a decisão reconheceu a responsabilidade subsidiária da União/TSE, caso a RCS Tecnologia não cumpra com os pagamentos devidos.
A empresa ainda pode recorrer da decisão. O Sindiserviços/DF continuará acompanhando o caso e manterá os trabalhadores informados sobre novos desdobramentos.