Legislação em vigor desde 2006 protegia emprego de cobradores em caso de implantação de bilhetagem eletrônica. STF declarou inconstitucional
Uma legislação do Distrito Federal que protegia empregos de cobradores de ônibus acabou sendo derrubada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Lei Distrital 3.923/2006 buscava garantir o trabalho desses profissionais mesmo em caso de implantação de bilhetagem eletrônica. Mas, em decisão do STF dessa segunda-feira (25/9), a maioria dos ministros a reconheceu como inconstitucional.
O texto discutido criava a função de “assistente de bordo” para os cobradores de ônibus que veículos passassem a ter cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica. Nesse caso, eles teriam serviços como o “recebimento das tarifas pagas em moeda”, a “supervisão da utilização pelos usuários dos descontos e gratuidades” e o “auxílio aos usuários idosos ou portadores de necessidades especiais”.
Mas a legislação esbarrou em instâncias superiores. Em parecer sobre o tema, o procurador-geral da República, Augusto Aras, avaliou que a lei invadia a competência da União para legislar sobre direito do trabalho e condições para o exercício de profissões. O próprio Governo do Distrito Federal (GDF) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn).
O relator do caso no STF, Nunes Marques, entendeu que a lei distrital seria matéria de direito do trabalho, e que cabe ao Governo Federal legislar sobre o tema. “Governantes e sociedade precisarão, em algum momento, discutir a fundo o tema e regulamentar a delicada relação entre automação e perda de postos de trabalho – no que, aliás, a nossa Constituição foi visionária. Não cabe, porém, que entes locais se adiantem ao governo central para tratar desse tipo de matéria”, afirmou.
Nove ministros do STF acompanharam o relator. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu e votou contra.