Patrões que coagirem trabalhadores a votar em seus candidatos serão punidos, diz MPT

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Ministério Público do Trabalho publicou nota alertando empresas sobre a prática ilegal de assédio eleitoral, recorrente entre empresários que apoiam o presidente Bolsonaro

Publicado: 31 Agosto, 2022 – 14h51

Escrito por: Redação CUT/Texto: André Accarini | Editado por: Marize Muniz

 REPRODUÇÃO/MONTAGEM/RBA
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Para evitar a coação de patrões a trabalhadores e trabalhadoras, obrigando-os a votar em determinados candidatos que atendem aos seus interesses e não aos da classe trabalhadora, como aconteceu, entre vários outros casos, com a funcionários das lojas Havan, de Luciano Hang, que foram constrangidos a votar em Jair Bolsonaro (PL), em 2018, o Ministério Público do Trabalho (MPT), divulgou um documento com recomendação para combater essa prática, reconhecida como assédio eleitoral.

Na recomendação, o MPT alerta que as empresas que praticarem tal assédio podem ser punidas judicialmente por meio de ações trabalhistas. A Havan, por exemplo, foi proibida pela Justiça, ainda em 2018, após ação do MPT, de coagir seus trabalhadores, sob pena de multas milionárias.

O MPT alerta ainda que o direito à liberdade de voto está garantido na Constituição Federal que protege a liberdade de consciência, de expressão e de orientação política, protegendo o livre exercício da cidadania por meio do voto direto e secreto. Desta forma, a livre escolha de candidatos e candidatas é garantida a todos.

Clique aqui para ler a íntegra do documento do MPT.

Casos recentes

Uma das formas de assédio eleitoral utilizada por Luciano Hang em 2018, foi a veiculação de vídeos ameaçando seus trabalhadores de demissão, caso não votassem em Bolsonaro. Em um dos vídeos, Hang afirmava que os cerca de 15 mil trabalhadores e trabalhadoras de sua rede perderiam seus empregos, em caso de uma “vitória da esquerda”, se referindo ao então oponente, candidato do PT, Fernando Haddad.

Também em 2018, o fundador da rede paranaense de supermercados Condor, Pedro Joanir Zonta, constrangeu os trabalhadores da empresa por meio de uma carta em que pedia votos para Bolsonaro.

No texto, o empresário listava ‘motivos’ para não votar Na esquerda afirmando, de forma desonesta, entre outros pontos, que esses candidatos queriam o ‘fim da família’ e que eram responsáveis pelo desemprego.

Outro empresário bolsonarista, Osmar Capuci, foi condenado a pagar R$ 767 mil por danos morais aos trabalhadores do frigorífico Naturafrig Alimentos Ltda, de Pirapozinho, no interior de SP. Em um vídeo publicado nas redes sociais, em 2 de outubro de 2018, cinco dias antes do primeiro turno das eleições, Capuci recomendou que os trabalhadores “pensassem bem” antes de votar.

Em 2022, a prática permanece. A coluna Painel da Folha de S Paulo revelou que um vídeo em que o pecuarista diz a funcionários de sua fazenda, em Araguaçu, no Tocantins, que pagará salários ‘a mais’ caso Bolsonaro vença as eleições.

No vídeo, ele diz aos trabalhadores que começarão a receber um 14º salário de acordo com o cumprimento de metas e que, caso Bolsonaro vença, pagará um 15º salário. O empresário finaliza prometendo que se a vitória for no primeiro turno, se compromete a pagar um 16º salário.

Conforme alerta o MPT, “a concessão ou promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou ameaça com o intuito de coagir alguém a votar ou não em determinado candidato ou candidata, são crimes eleitorais, conforme artigos 299 e 301 do Código Eleitoral”.

O MPT, como atribuição, é responsável por investigar denúncias de violações ao direito de voto. Os casos podem ser denunciados, ainda que de forma anônima no site www.mpt.mp.br.

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