Veja os principais pontos da reforma da previdência que serão prejudiciais para os trabalhadores terceirizados

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Por Imprensa Sindiserviços-DF – Robson Silva 

 

Veja os principais pontos da reforma da previdência que serão prejudiciais para os trabalhadores terceirizados

 

Idade mínima

Institui a obrigatoriedade da idade mínima para a aposentadoria de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), tanto do setor público como do setor privado. A proposta também contém um dispositivo que aumenta, a partir de 2024, a idade mínima a cada quatro anos, de acordo com a expectativa de vida da população medida pela IBGE.

 

Tempo de contribuição

A PEC acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Para o trabalhador se aposentar, precisará obrigatoriamente atingir a idade mínima. Nesse caso, o tempo de contribuição passará de 15 para 20 anos. Se o trabalhador quiser receber o benefício integral, além da idade mínima, terá de contribuir durante pelo menos 40 anos

 

Média salarial

O cálculo para o valor do benefício passará a contabilizar todos os salários e não mais os 80% mais altos, como é hoje. Com isso, o valor do benefício das futuras aposentadorias será bem menor, pois ninguém entra no mercado de trabalho com altos salários. 

 

Capitalização

A proposta quer implementar no Brasil o regime de capitalização da Previdência que valerá para os trabalhadores que entrarem no mercado de trabalho.

A capitalização prevê que cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que ele tiver em sua conta individual. 

 

Pensão por morte e acúmulo de benefícios

A PEC da reforma diminui para 50% o valor da pensão por morte dos cônjuges e órfãos. No caso dos viúvos e viúvas, a proposta prevê 10% a mais por cada dependente. Quando um deles perder essa condição ou falecer, sua cota não será repassada aos demais dependentes.

Quanto ao acúmulo de benefícios, pelas regras atuais, é possível o acúmulo de pensão e aposentadorias. Já a atual proposta encaminhada para o Congresso restringe essa possibilidade e reduz o valor do benefício.

Pela regra proposta, se uma pessoa for acumular aposentadoria com pensão poderá escolher o benefício de valor mais alto e o outro vai ser repassado com desconto, de acordo com reduções por faixas escalonadas de salário mínimo. 

 

BPC

A idade mínima do Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário mínimo por mês pago a idosos e pessoas com deficiência em situação de miserabilidade, passa de 65 para 70 anos.

Na tentativa de atenuar o estrago causado a essa parcela da população (atualmente são mais de 2,5 milhões de benefícios), está incluído na proposta à possibilidade de pagar R$ 400,00 a partir de 60 anos de idade.

Pessoas com deficiência continuam com a regra atual. 

 

Mulheres

As mulheres terão que trabalhar mais e ganhar menos. Elas serão as mais prejudicadas, pois um dos principais pontos é o que prevê o mesmo tempo mínimo de contribuição entre trabalhadoras e trabalhadores: 20 anos para beneficio proporcional e 40 anos para integral. Estas regras desconsideram que as mulheres têm de cumprir tripla jornada – trabalho formal, doméstico e cuidado com os filhos (as). Desconsidera, também, que são elas as maiores vitimas do desemprego (a taxa entre as mulheres é de 15%, enquanto entre os homens é de 11%), da alta rotatividade e do trabalho informal.

 

Legislação Trabalhista

Os patrões estarão livres de pagar a multa de 40% sobre os depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na conta do trabalhador ou trabalhadora que se aposentar e continuar trabalhando na mesma empresa. Eles também não precisarão mais continuar recolhendo o FGTS dos empregados aposentados, 8% por mês.

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