Para os boletos vencidos até 30 dias a empresa deverá imprimir o boleto no ícone abaixo (gerar boleto).    A opção de impressão será a que está escrito CALCULAR em azul.

          No ato da impressão a empresa deverá colocar a data de pagamento para o dia seguinte, pois o boleto necessita ser registrado junto ao BACEN e esse processo só ocorre a noite.

 

COMUNICADO

Cláusula Décima Sétima da CCT 2018 – Assistência Odontológica

DATA LIMITE DE RECEBIMENTO DE LAYOUTS DE MOVIMENTAÇÃO E/OU IMPLANTAÇÃO É DIA 10

A data limite para envio da movimentação mensal é até o dia 10 de cada mês, não serão aceitos layouts após essa data, pois por regra da AMIL DENTAL a movimentação de Inclusão e Exclusão mensal é efetuada todo dia 10. Para evitarmos transtornos e problemas na ativação dos trabalhadores é necessário que esse prazo seja cumprido.

Caso a empresa não tenha movimentação (inclusão e exclusão), a mesma deverá mandar um e-mail para odonto@sindiservico.org.br comunicando que não houve movimentação informando o CNPJ e será gerado o boleto considerando as mesmas informações do mês anterior.

Mensalidade Sindical:

As empresa que possuírem trabalhadores filiados (com desconto de 1%) deverão fazer a verificação do relatório de sócios que está disponível em: boletos online à emissão de guias àRelatórios à Lista Desconto das Mensalidades Sócios (selecionar o mês do desconto em folha).