Taxa assistencial

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O Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal – Sindiserviços-DF, informa que a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria foi homologada pelo Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), N° de Registro DF000038/2021 – Solicitação: MR000582/2021 – Processo: 19964.100461/2021-54, de  13 de janeiro de 2021, e encontra-se à disposição no site do Sindiserviços DF.

A partir da sua homologação no MTE do dia 22/01/2021 até o dia 03/02/2021, das 08:00 às 17 horas, o Sindiserviços-DF estará recebendo as cartas de oposição ao desconto da Taxa Assistencial, conforme prevê à Clausula Sexagésima Segunda da Convenção Coletiva de Trabalho 2021.

A Taxa Assistencial representa a contribuição de 3% (três por cento) do trabalhador sobre o salário de fevereiro 2021 reajustado e aprovada em Assembleia Geral da Data-Base, durante a Campanha Salarial de 2021.

A Taxa Assistencial tem por finalidade a contribuição do trabalhador para que o seu sindicato possa conseguir arcar com as pesadas despesas provenientes da negociação coletiva, tais como:  contratação de carros de som, aluguel de ônibus para transportar os trabalhadores para as Assembleias e movimentos, divulgação em rádios, jornais, produção de material gráfico, contratação do registro fotográfico/imagens e assessorias jurídicas e de comunicação durante a Campanha Salarial de 2021.

 

Sindiserviços-DF

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